Inventário de Resíduos Industriais do SINIR
Portaria nº 280, de 29 de junho de 2020 Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002
O Inventário de Resíduos Industriais do SINIR deve ser elaborado pelas indústrias geradoras de resíduos, como estabelece a Resolução Conama 313/2002 - é o conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos gerados pelas indústrias do país.
Até o dia 31 de março de cada ano, as indústrias devem reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior.
As indicações dos resíduos sólidos industriais devem ser feitas utilizando a Instrução Normativa do IBAMA – IN n° 13/2012
Lembre-se da Responsabilidade Legal existente quanto à fidelidade e validade das informações que serão incluídas nos vários documentos a serem emitidos através desse Sistema.
Estas informações poderão, a qualquer tempo, ser submetidas à fiscalização e correspondente validação pelo MMA ou por outros órgãos competentes.
A Safety Quality elabora sua declaração e atua para regularização da sua empresa.