DMR - Declaração de Movimentação de Resíduos
Portaria 280/2020 do MMA
A DMR - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS - é uma exigência nacional, em atendimento à Portaria 280/2020 do MMA (art. 2º § 2º, art. 3º inc. III e art. 15).
Deve ser elaborada por todos os empreendimentos e atividades empresariais sujeitos à elaboração de PGRS e cadastrados nos sistemas MTR, mesmo se não tiveram geração ou movimentação no período.
A DMR é trimestral, e o prazo regular para elaboração é o mês seguinte ao trimestre encerrado.
A Safety Quality elabora sua DMR.
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