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DMR - Declaração de Movimentação de Resíduos

Portaria 280/2020 do MMA

 

A DMR - DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS -  é uma exigência nacional, em atendimento à Portaria 280/2020 do MMA (art. 2º § 2º, art. 3º inc. III e art. 15). 


Deve ser elaborada por todos os empreendimentos e atividades empresariais sujeitos à elaboração de PGRS e cadastrados nos sistemas MTR, mesmo se não tiveram geração ou movimentação no período.  

 A DMR é trimestral, e o prazo regular para elaboração é o mês seguinte ao trimestre encerrado.

 

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