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Estudos Detalhados

EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, datada de 23/01/1986.

 

Instituído pela RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001/86, datada de 23/01/1986, o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) são procedimentos e documentos essenciais para o licenciamento ambiental de atividades consideradas de significativo potencial de degradação ou poluição.
 
Para obter o licenciamento ambiental, depende-se da realização do:
  •  Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)
  •  Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) .

Todo o processo de licenciamento envolve uma série de procedimentos específicos, incluindo a realização de audiência pública, que permite a participação e contribuição de diversos segmentos da população interessada ou afetada pelo empreendimento.

EIA/RIMA deve ser elaborado de acordo com um Termo de Referência, que é um documento de orientação estabelecido previamente entre o Órgão Ambiental (Estadual ou IBAMA) e a equipe contratada pelo empreendedor para a sua elaboração.
Esse termo define os procedimentos a serem seguidos na elaboração do estudo e relatório, garantindo a análise adequada dos impactos ambientais e a tomada de decisões informadas sobre o licenciamento.
 
 
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