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Gestão Sustentável

PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Logística Reversa - Lei Federal nº 12.305/2010

 

Lei nº 12.305/2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece diretrizes fundamentais para o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos no Brasil.

Devem elaborar a PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, os geradores de resíduos:

  • Industrias
  • Shoppings, supermercados, hotéis e restaurantes
  • Serviços de Saúde
  • Mineração
  • Geradores de Resíduos Perigosos
  • Construção Civil
  • Serviços de Transporte
  • Atividades Agrossilvopatoris
  • etc

Logística Reversa 

Instituída a partir da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com a Lei nº 12.305, em agosto de 2010. Entre as definições, ficou estabelecido um acordo setorial, incluindo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, quanto à implantação de uma responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Dessa forma, órgãos públicos e empresas privadas devem promover ações de redução no volume de resíduos sólidos e rejeitos, diminuindo também os impactos à saúde humana e ao meio ambiente

Atuamos junto a associações e entidades (inpEV, eu-Reciclo e ABAS) para implantação e manutenção da logística reversa.

 

 

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