RAPP - IBAMA (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras)
Política Nacional de Meio Ambiente ( Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º) Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021
Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental.
A entrega é obrigatória para as empresas que praticam Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CTF/APP) e que recolhem a TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental).
É composto por formulários eletrônicos que reunem um conjunto de campos específicos sempre de acordo com as atividades inscritas pelo declarante no CTF/APP, exemplo:
- Emissões Atmosféricas
- Efluentes líquidos
- Produtos e Subprodutos
- Resíduos Sólidos
- Matérias Primas/ Insumos utilizados na produção
- Transporte de Produtos Químicos Perigosos ou Combustíveis
- etc
O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
A entrega e preenchimento correto do RAPP são importantes para evitar sanções administrativas e penais, que podem resultar, inclusive, em suspensão da atividade.
Tem dúvidas quanto a obrigatoriedade da entrega do RAPP pela sua empresa?
A Safety Quality regulariza sua atividade e seus relatórios ambientais.